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title: CP.2932.2026 - Fornecimento de Marquesas Ginecológicas
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language: pt-PT
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# CP.2932.2026 - Fornecimento de Marquesas Ginecológicas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544866/cp-2932-2026-fornecimento-de-marquesas-ginecologicas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE (ULSM)
- NIF: 506361390
- Preço base: 22 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-30
- CPV: 33100000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 24159/2026
- Estado: Open

## Objecto

CP.2932.2026 - Fornecimento de Marquesas Ginecológicas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_CP.2932.2026.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º CP.2932.2026 Cláusulas Gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar pela Unidade Local de Saúde de Matosinhos, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Fornecimento de Marquesas Ginecológicas, de acordo com as condições definidas nas especificações técnicas do presente caderno de encargos. 2. O presente procedimento enquadra-se no seguinte código de classificação do vocabulário comum para os contratos públicos (CPV), aprovado pelo regulamento (CE) N.º 213/2008, da Comissão de 28 de novembro de 2007: 33100000-1 - Equipamento médico. Cláusula 2.ª Locais de entrega 1. Os bens deverão ser entregues nas instalações do adjudicatário sitas em ULSM - Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513 Senhora da Hora. 2. Os bens deverão ser entregues durante o horário de funcionamento do armazém da ULSM, entre as 09h00 e as 12h00 e as 14h00 e as 16h00, de acordo com os prazos definidos no presente Caderno de Encargos e confirmação por parte da entidade adjudicante. Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato, quando reduzido a escrito, é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra, independentemente da sua redução a escrito, ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361390

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/190/419974165.pdf
