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title: REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARQUESA DA ALORNA EM ALMEIRIM
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# REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARQUESA DA ALORNA EM ALMEIRIM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544883/requalificacao-da-escola-secundaria-marquesa-da-alorna-em-almeirim.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Almeirim
- NIF: 501273433
- Preço base: 16 668 056,90 €
- Prazo de propostas: 09/11/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-30
- CPV: 45214220-8
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 24176/2026
- Estado: Closed

## Objecto

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARQUESA DA ALORNA EM ALMEIRIM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_Clausulas_Gerais.pdf === MUNICIPIO DE ALMEIRIM CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARQUESA DA ALORNA EM ALMEIRIM 2 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar no âmbito da empreitada “REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARQUESA DA ALORNA EM ALMEIRIM”. 2. O contrato objeto do presente procedimento é celebrado ao abrigo do disposto na al. a) do artigo 19.º e artigos 130.º e seguintes, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (doravante abreviadamente designado CCP) na sua atual redação. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a Empreitada 1. A execução do contrato obedecerá: a) Às cláusulas do contrato e disposições técnicas previstas nas peças do procedimento; b) Ao Código dos Contratos Públicos; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; d) Ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro; e) Às legis artis; f) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros. 2. Considera-se integrado no contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto 3 no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de en…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501273433

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245214220-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/190/419973916.pdf
