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title: "Reabilitação parcial do Centro de Infância, Velhice e Ação Social (CIVAS) da Senhora da Hora"
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language: pt-PT
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# Reabilitação parcial do Centro de Infância, Velhice e Ação Social (CIVAS) da Senhora da Hora

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544939/reabilitacao-parcial-do-centro-de-infancia-velhice-e-acao-social-civas-da-senhor.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 300 000,00 €
- Prazo de propostas: 31/10/2026
- Publicação: 2026-09-30
- CPV: 45454100-5
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 24232/2026
- Estado: Open

## Objecto

Reabilitação parcial do Centro de Infância, Velhice e Ação Social (CIVAS) da Senhora da Hora

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS.pdf === DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA: “REABILITAÇÃO PARCIAL DO CENTRO DE INFÂNCIA, VELHICE E AÇÃO SOCIAL (CIVAS) DA SENHORA DA HORA” «CADERNO DE ENCARGOS» PÁGINA 2 DE 26 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada designada “Reabilitação parcial do centro de infância, velhice e ação social (CIVAS) da Senhora da Hora”, que tem por objeto a reabilitação parcial da envolvente do edifício do CIVAS da Senhora da Hora. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 – A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras de arte. 2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de en…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245454100-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/190/419974116.pdf
