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title: Empreitada de reabilitação de Fábrica de Gelo – Vila Real de Santo António
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language: pt-PT
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# Empreitada de reabilitação de Fábrica de Gelo – Vila Real de Santo António

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544969/empreitada-de-reabilitacao-de-fabrica-de-gelo-vila-real-de-santo-antonio.

## Factos

- Entidade adjudicante: DOCAPESCA - Portos e Lotas, SA
- NIF: 500086826
- Preço base: 220 000,00 €
- Prazo de propostas: 21/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-30
- CPV: 45351000-2
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 24262/2026
- Estado: Open

## Objecto

Empreitada de reabilitação de Fábrica de Gelo – Vila Real de Santo António

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE - Empreitadas.pdf === PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DE CONTRATO PÚBLICO DIMA-DIM-07-CPr-2026 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos contém, nos termos do artigo 42º do Código dos Contratos Públicos (CCP), as cláusulas jurídicas e técnicas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento para formação de contratos públicos com o objeto “empreitada de reabilitação de Fábrica de Gelo – Vila Real de Santo António”. Cláusula 2.ª Enquadramento jurídico Além do descrito no n.º 4 do artigo 96.º do CCP, a execução do contrato obedece: a) Ao CCP; b) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a relativa à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho, às condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis e à responsabilidade civil perante terceiros; e, 2 c) Às regras da boa arte. Cláusula 3.ª Interpretação dos documentos que regem a empreitada 1. No caso de divergência entre as várias peças do projeto de execução: a) As peças desenhadas prevalecem sobre todas as outras quanto à localização, às características dimensionais da obra e à disposição relativa das suas diferentes partes; b) As folhas de medições discriminadas e referenciadas e os respetivos mapas resumo de quantidades de trabalhos prevalecem sobre quaisquer outros no que se refere à natureza e quantidade dos trabalhos, sem prejuízo do disposto no artigo 50.º do CCP da remissão direta que estes elementos fizerem para outras peças; c) Em tudo o mais prevalece o que constar da memória descritiva e das restantes peças do projeto de execução. Cláusula 4.ª Esclarecimento de dúvidas 1. As dúvidas que o empreiteiro tenha na interpretação dos documentos por que se rege a empreitada devem ser submetidas à fiscalização da obra, antes…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500086826

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245351000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/190/419974304.pdf
