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title: Concurso Público Nº 42/2027/GRM  Aquisição de Serviços de Enfermagem para a ERPI do CAS Runa 2027
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# Concurso Público Nº 42/2027/GRM  Aquisição de Serviços de Enfermagem para a ERPI do CAS Runa 2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1544999/concurso-publico-n-42-2027-grm-aquisicao-de-servicos-de-enfermagem-para-a-erpi-d.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P.
- NIF: 500746427
- Preço base: 179 498,00 €
- Prazo de propostas: 08/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-30
- CPV: 85000000-9
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 24293/2026
- Estado: Open

## Objecto

Concurso Público Nº 42/2027/GRM Aquisição de Serviços de Enfermagem para a ERPI do CAS Runa 2027

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3_CE_CP_42_2026_GRM.pdf === CONCURSO PÚBLICO N.º 42/2027/GRM AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ENFERMAGEM PARA AS ESTRUTURAS RESIDENCIAIS DE PESSOAS IDOSAS (ERPI) DO CAS RUNA CADERNO DE ENCARGOS MANUEL DA SILVA LOPES Assinado de forma digital por MANUEL DA SILVA LOPES Dados: 2026.09.29 15:10:17 +01'00' Luiz António Batista Assinado de forma digital por Luiz António Batista Dados: 2026.09.30 08:24:09 +01'00' CP n.º 42/2027/GRM Página 1 de 13 PARTE I Cláusulas Jurídicas CAPÍTULO I Disposições Genéricas Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, por concurso público, com publicação no DRE, o qual tem por objeto a aquisição de serviços de enfermagem para as Estruturas Residenciais de Pessoas Idosas (ERPI) do Centro de Apoio Social de Runa. 2. O adjudicatário obriga-se a afetar, para a prestação dos serviços, as habilitações, a capacidade, a especialização e a experiência necessária para assegurar um elevado padrão de qualidade na execução dos serviços. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 96.º do Códigos dos Contratos Públicos, na sua redação atual, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do presente Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao presente Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem p…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500746427

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285000000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/190/419974376.pdf
