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title: "Aquisição de Serviços Técnicos de Som, Luminotecnia e Audiovisuais"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1545036/aquisicao-de-servicos-tecnicos-de-som-luminotecnia-e-audiovisuais
language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços Técnicos de Som, Luminotecnia e Audiovisuais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1545036/aquisicao-de-servicos-tecnicos-de-som-luminotecnia-e-audiovisuais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Marinha Grande
- NIF: 505776758
- Preço base: 100 450,00 €
- Prazo de propostas: 09/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-09-30
- CPV: 92300000-4
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 24330/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços Técnicos de Som, Luminotecnia e Audiovisuais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO Artigo 20.º, n.º 1 alínea b) do CCP PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º 191/2026 – CPN/DCPCT AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOM, LUMINOTECNIA E AUDIOVISUAIS PREÇO BASE 100.450,00€ (IVA NOS TERMOS DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO EM VIGOR) CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 40º N.º 2 DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS APROVADO PELO DECRETO-LEI 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL. Sérgio Carvalho Jorge da Silva Assinado de forma digital por Sérgio Carvalho Jorge da Silva Dados: 2026.09.16 16:01:39 +01'00' PARTE I - CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª l Objeto O objeto do contrato consiste na contratação da “Aquisição de Serviços Técnicos de Som, luminotecnia e audiovisuais”, conforme caderno de encargos. Cláusula 2.ª l Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505776758

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2292300000-4%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/190/419974403.pdf
