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title: Empreitada de melhorias nas EEAR dos sistemas Cidade e Palmeira
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language: pt-PT
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# Empreitada de melhorias nas EEAR dos sistemas Cidade e Palmeira

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1545046/empreitada-de-melhorias-nas-eear-dos-sistemas-cidade-e-palmeira.

## Factos

- Entidade adjudicante: AGERE- Empresa de Águas Efluentes e Resíduos de Braga, EM
- NIF: 504807692
- Preço base: 1 250 000,00 €
- Prazo de propostas: 30/10/2026, 17:00
- Publicação: 2026-09-30
- CPV: 45232423-3
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 24340/2026
- Estado: Open

## Objecto

Empreitada de melhorias nas EEAR dos sistemas Cidade e Palmeira

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 02_CE_Sistema_SCS_Final.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos contempla as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o “MELHORIAS NAS EEAR DOS SISTEMAS CIDADE E PALMEIRA”, conforme indicado no capítulo VI – Cláusulas Especiais. O caderno de encargos inclui todos os seus anexos, considerados partes integrantes do mesmo. Atento o disposto nos números anteriores, o fornecedor obriga-se à prestação dos serviços de acordo com os termos previstos neste caderno de encargos e na proposta adjudicada. Cláusula 2.ª (Contrato) 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do CE identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao CE; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 2 5. O estabelecimento, na proposta, de termos ou condições não admitidas por este CE e que não tenham sido detetados em fase pré-contratual consideram-se, para efeitos de execução do contra…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504807692

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245232423-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/190/419974432.pdf
