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title: AQUISIÇÃO DE DUAS VIATURAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE DUAS VIATURAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1545057/aquisicao-de-duas-viaturas-ligeiras-de-mercadorias.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Nisa
- NIF: 506612287
- Preço base: 105 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-10-01
- CPV: 34130000-7
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 24352/2026
- Estado: Open

## Objecto

AQUISIÇÃO DE DUAS VIATURAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== caderno encargos.pdf === AQUISIÇÃO DE DUAS VIATURAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS CADERNO DE ENCARGOS 2 Câmara Municipal de Nisa | Praça do Município – 6050-358 Nisa | Telf.: 245 410 000 | Fax: 245 412 799 CLÁUSULA 1ª OBJETO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual bem como as especificações técnicas, que tem por objeto principal o de “Aquisição de Duas Viaturas Ligeiras de Mercadorias”. CLÁUSULA 2ª CONTRATO 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e os seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 3ª PRAZO A viatura deverá ser entregue até 30 de dezembro de 2026, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. CLÁUSULA 4 ª OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS 1. O adjudicatário obriga-se a executar o ob…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506612287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234130000-7%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/10/191/419974425.pdf
