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title: Reabilitação da cobertura da Escola Augusto Moreno
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language: pt-PT
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# Reabilitação da cobertura da Escola Augusto Moreno

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1545112/reabilitacao-da-cobertura-da-escola-augusto-moreno.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Bragança
- NIF: 506215547
- Preço base: 350 000,00 €
- Prazo de propostas: 15/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-10-01
- CPV: 45261900-3
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 24421/2026
- Estado: Open

## Objecto

Reabilitação da cobertura da Escola Augusto Moreno

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_43_2026_CP_parte_2_caderno_de_encargos_cl._t_cnicas_signed.pdf === Página 1 de 40 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA PARA A FORMAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DE: “Reabilitação da cobertura da Escola Augusto Moreno” Processo n.º 43_2026_CP_DO Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, doravante designado CCP. CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de: “Reabilitação da cobertura da Escola Augusto Moreno” Processo n.º 43_2026_CP_DO.” Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»), na sua redação atual c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no do artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código. (alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do nº 1 e do nº 2 do artig…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506215547

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245261900-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/10/191/419974430.pdf
