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title: Gestão de Resíduos do Sistema de Água Residual de Santo André
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language: pt-PT
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# Gestão de Resíduos do Sistema de Água Residual de Santo André

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1545244/gestao-de-residuos-do-sistema-de-agua-residual-de-santo-andre.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Santo André, SA
- NIF: 505600005
- Preço base: 4 900 000,00 €
- Prazo de propostas: 30/10/2026, 18:00
- Publicação: 2026-10-02
- CPV: 90510000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 24538/2026
- Estado: Open

## Objecto

Gestão de Resíduos do Sistema de Água Residual de Santo André

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS.pdf === ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. CONCURSO PÚBLICO CP 10/DOP/26 GESTÃO DE RESÍDUOS DO SISTEMA DE ÁGUA RESIDUAL DE SANTO ANDRÉ CADERNO DE ENCARGOS SETEMBRO DE 2026 TÂNIA RAQUEL LEOCÁDIO VIEGAS Digitally signed by TÂNIA RAQUEL LEOCÁDIO VIEGAS Date: 2026.09.23 09:59:40 +01'00' Página 2/43 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a aquisição de serviços de “Gestão de Resíduos do Sistema de Água Residual de Santo André”. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo(s) interessados(s) e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo concorrente. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela entidade adjudicante nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Página 3/43 Cláusula 3.ª Prazo contratual O contrato inicia-se na data da sua outorga, mantendo-se em vigor pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das obrigações acessórias que perdurem para além da cessação do contrato. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES DAS PARTES SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO COCONTRATANTE…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505600005

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290510000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/10/192/419974289.pdf
