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title: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE UMA PAVIMENTADORA DE RASTOS POR UM PERÍODO DE 4 ANOS.
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language: pt-PT
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# CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE UMA PAVIMENTADORA DE RASTOS POR UM PERÍODO DE 4 ANOS.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1545345/contrato-de-locacao-financeira-para-aquisicao-de-uma-pavimentadora-de-rastos-por.

## Factos

- Entidade adjudicante: MUNICIPIO DE GAVIÃO
- NIF: 506865517
- Preço base: 243 333,26 €
- Prazo de propostas: 29/10/2026, 17:00
- Publicação: 2026-10-02
- CPV: 66114000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 24494/2026
- Estado: Open

## Objecto

CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE UMA PAVIMENTADORA DE RASTOS POR UM PERÍODO DE 4 ANOS.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_LOC.pdf === Página 1 de 12 CADERNO DE ENCARGOS CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE UMA PAVIMENTADORA DE RASTOS POR UM PERÍODO DE 4 ANOS. Concurso Público ao abrigo ao abrigo dos Artigos 16º nº 1 al. c), nº 2 al. d), artigo 20º al. a), em conjugação com os Artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP) Página 2 de 12 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CLÁUSULA 1.ª - ÂMBITO DE APLICAÇÃO 1 - O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir nos contratos a celebrar na sequência do presente concurso público, cujo objeto consiste no financiamento para aquisição de uma pavimentadora de rastos. CLÁUSULA 2.ª - CONTRATO 1 – O contrato a celebrar é composto pelo respetivo clausulado e integra, ainda, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo Município de Gavião; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 2 – Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas do n.º anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados, de acordo com o disposto no n.º 5 do Artigo 96.º do CCP. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas do n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no Artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no Artigo 101.º do CCP. CLÁUSULA 3.ª - PREÇO BASE 1 – O preço máximo total que o MUNICIPIO DE GAVIÃO se dispõe a pagar ao locador Adjudicatário, no âmbito do presente procedimento, bem como pelo cumprimento das demais obrigações con…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506865517

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266114000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/10/192/419974095.pdf
