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title: CP/EMRP/7/2026 - Renovação do licenciamento Microsoft da EMRP
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language: pt-PT
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# CP/EMRP/7/2026 - Renovação do licenciamento Microsoft da EMRP

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1545964/cp-emrp-7-2026-renovacao-do-licenciamento-microsoft-da-emrp.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
- NIF: 600087590
- Preço base: 448 931,48 €
- Prazo de propostas: 05/11/2026, 23:59
- Publicação: 2026-10-08
- CPV: 48000000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 24922/2026
- Estado: Open

## Objecto

CP/EMRP/7/2026 - Renovação do licenciamento Microsoft da EMRP

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_CP_EMRP_7_2026.pdf === 1 de 16 Concurso Público Renovação do licenciamento Microsoft da EMRP CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1ª Objeto 1 - O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), que tem por objeto a Renovação do licenciamento Microsoft da EMRP, conforme especificações técnicas e necessidades constantes do presente caderno de encargos. Cláusula 2ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e será reduzido a escrito, integrando igualmente os elementos elencados nas disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; Os esclarecimentos e as retificações relativos ao presente Caderno de Encargos; O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2 de 16 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo diploma legal. Cláusula 3ª Poder de conformação 1 - Sem prejuízo da sua autonomia técnica, e dentro dos limites e termos do caderno de encargos e da proposta adjudicada, o…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600087590

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248000000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/10/195/419974913.pdf
