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title: CONCURSO PARA SUBSCRIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOFTWARE VMWare DCSI 5026012447
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# CONCURSO PARA SUBSCRIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOFTWARE VMWare DCSI 5026012447

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1546060/concurso-para-subscricao-de-licenciamento-para-software-vmware-dcsi-5026012447.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 271 600,00 €
- Prazo de propostas: 06/11/2026
- Publicação: 2026-10-09
- CPV: 48000000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 25000/2026
- Estado: Open

## Objecto

CONCURSO PARA SUBSCRIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOFTWARE VMWare DCSI 5026012447

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_5_1_5026012447_DCSI_programa.pdf === DO PROCEDIMENTO SEÇÃO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto do concurso O presente procedimento, com o número 5026012447, tem por objeto o fornecimento de Contrato de Subscrição de Licenciamento para o software que suporta os Sistemas de Informação (SI) da aeronave KC390 e NATO Secret Wide Area Network (NSWAN), pelo período de três anos, incluídos no Código 48000000-8 – Pacotes de Software e Sistemas de Informação, do vocabulário comum para os Contratos Públicos (CPV), de acordo com as cláusulas jurídicas e técnicas do Caderno de Encargos. Artigo 2.º Entidade pública contratante 1. A entidade pública contratante é o Ministério da Defesa Nacional – Força Aérea - Comando da Logística da Força Aérea – Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, sita na Av. da Força Aérea Portuguesa, Nº 1, 2614-506 AMADORA, PORTUGAL, Tel. +351 214 723 667; Fax +351 214 723 854; E-mail: clafa.aquis@emfa.gov.pt. 2. A entidade competente para a decisão é o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 4495/2026, de 27 de março de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 07 de abril de 2026. Artigo 3.º Concorrentes 1. Podem apresentar proposta as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 2. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, quando lhe for adjudicado o contrato. 3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. Artigo 4.º Atos que condicionam a contratação O presente procedimento foi precedido do parecer favorável da Agência pa…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248000000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE1MjM0MA
