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title: Fornecimento contínuo de energia elétrica BTN e MT 100% renovável para instalações da Ambisousa
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# Fornecimento contínuo de energia elétrica BTN e MT 100% renovável para instalações da Ambisousa

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1546076/fornecimento-continuo-de-energia-eletrica-btn-e-mt-100-renovavel-para-instalacoe.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ambisousa - Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos, EIM
- NIF: 504703129
- Preço base: 1 200 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/11/2026
- Publicação: 2026-10-09
- CPV: 09310000-5
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 25019/2026
- Estado: Open

## Objecto

Fornecimento contínuo de energia elétrica BTN e MT 100% renovável para instalações da Ambisousa

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos Concurso eletricidade.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE BENS: “FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO NORMAL (BTN) E MÉDIA TENSÃO (MT) 100% PROVENIENTE DE FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS (FER-E)” Cláusula 1.ª Objeto do fornecimento O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal o fornecimento contínuo de energia elétrica de baixa tensão normal e média tensão 100% proveniente de fontes de energia renováveis, para as instalações da AMBISOUSA, em regime contínuo, pelo prazo de 1 (um) ano de acordo com a caraterização do Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de vigência O contrato terá início dia 1 de dezembro de 2026 e tem a duração de 1 (um) ano a contar do início da sua execução, sem prejuízo d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504703129

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209310000-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://community.vortal.biz/Public/public-tender-documents/VGF3WUNXVjJGc2lHN1dISmp1bWFnRkJrTC85d3lTTXBCUXlPZ3JWQnlSNnhaU0I3Znp2Mm0ySlFrczQ5OTFmNVA2bnF3WjFqWEJ6d241QWxxZHlJMUE9PTRLMms1
