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title: Aquisição de 4 (quatro) viaturas ligeiras de passageiros com motorização 100 % elétrica
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# Aquisição de 4 (quatro) viaturas ligeiras de passageiros com motorização 100 % elétrica

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1546086/aquisicao-de-4-quatro-viaturas-ligeiras-de-passageiros-com-motorizacao-100-eletr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município das Caldas da Rainha
- NIF: 501222634
- Preço base: 100 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/11/2026
- Publicação: 2026-10-09
- CPV: 34110000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 25030/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de 4 (quatro) viaturas ligeiras de passageiros com motorização 100 % elétrica

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === Pág. 1/17 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento por Concurso Público [Nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 20.º do CCP] Aquisição de 4 viaturas ligeiras de passageiros, 100 % elétricas Pág. 2/17 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Cláusulas Jurídicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objecto Cláusula 1.ª | Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de 4 viaturas ligeiras de passageiros, 100 % elétricas, conforme cláusulas técnicas especificadas no presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª | Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: i. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; ii. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; iii. O presente caderno de encargos; iv. A proposta adjudicada; v. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. Pág. 3/17 Os ajustamentos propostos pelo contraente público nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; na sua redação atualizada) e aceites pelo fornecedor, conforme o artigo 101.º desse mesmo diploma legal, prevalecem sobre todos os documentos previstos no número um da presente cláusula. 4. Além dos documentos indicados no número um, o fornecedor obriga-se também em respeitar,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501222634

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234110000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE1MjU0MA
