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title: "Concurso Público nº 464/2026: Empreitada de Reabilitação do Arruamento do Polo Ex Cicap da ULSSA"
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# Concurso Público nº 464/2026: Empreitada de Reabilitação do Arruamento do Polo Ex Cicap da ULSSA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1546122/concurso-publico-n-464-2026-empreitada-de-reabilitacao-do-arruamento-do-polo-ex.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE
- NIF: 517392259
- Preço base: 24 292,13 €
- Prazo de propostas: 30/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-10-12
- CPV: 45200000-9
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 25080/2026
- Estado: Open

## Objecto

Concurso Público nº 464/2026: Empreitada de Reabilitação do Arruamento do Polo Ex Cicap da ULSSA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== MAPA QUANTIDADES_CP_464_2026.docx === MAPA QUANTIDADES (CP n.º 464/2026) CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DE ARRUAMENTO – POLO EX-CICAP NOTA: Todas as referências a marcas comerciais devem ser lidas como “equivalente”, servindo exclusivamente para ajuda na interpretação das características pretendidas. === CADERNO ENCARGOS_CP_464_2026.pdf === CADERNO DE ENCARGOS (CP n.º 464/2026) CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DE ARRUAMENTO – POLO EX-CICAP 2 | 17 SECÇÃO I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de empreitadas, que tem por objeto principal a Empreitada de Reabilitação de Arruamento – POLO EX-CICAP da ULS de Santo António, EPE, de acordo com as disposições constantes na secção II – Cláusulas Técnicas e Funcionais do presente Caderno de Encargos. 2. O Empreiteiro tem cabal conhecimento do objeto do presente fornecimento de bens, não podendo, como tal e em situação alguma, invocar desconhecimento sobre o mesmo, para atenuar ou se eximir da responsabilidade que tem na perfeita execução do contrato. Cláusula 2.ª – Pareceres Prévios Para efeitos do artigo 36.º n.º 5 do CCP, informa-se ter sido obtida autorização da Direção Executiva para a despesa resultante do presente procedimento. Cláusula 3.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (a existirem); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos (a existirem); c) O presente Caderno de Encargos e anexos; d) A proposta adjudi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517392259

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245200000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/10/197/419975191.pdf
