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title: Fornecimento Contínuo de Frutas e Legumes
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language: pt-PT
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# Fornecimento Contínuo de Frutas e Legumes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1546183/fornecimento-continuo-de-frutas-e-legumes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Associação Para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã - ARCIL
- NIF: 501227083
- Preço base: 30 950,75 €
- Prazo de propostas: 21/10/2026
- Publicação: 2026-10-12
- CPV: 03200000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 25147/2026
- Estado: Open

## Objecto

Fornecimento Contínuo de Frutas e Legumes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP.12.2026_Programa_do_Procedimento_signed_signed_signed.pdf === PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Fornecimento Contínuo de Frutas e Legumes CONCURSO PÚBLICO Ref.ª CP/12/2026 2/8 Cláusula 1.ª Objeto 1. O objeto do presente procedimento consiste na aquisição de bens - Fornecimento Contínuo de Frutas e Legumes. 2. O presente procedimento encontra-se classificado com o código CPV 03200000-3 - Cereais, batatas, produtos hortícolas, frutas e frutos de casca rija, no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, publicado pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008. Cláusula 2.ª Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã – A.R.C.I.L., contribuinte n.º 501227083, com sede em Rua Francisco Lopes Fernandes, 6 – Cabo do Soito, 3200-065 Lousã, com os seguintes contactos para efeitos do presente procedimento: telefone 239 990 300 e com o endereço de correio eletrónico arcil@arcil.org. Cláusula 3.ª Órgão competente para a decisão de contratar A decisão de contratar e autorização da despesa, foi tomada em trinta de setembro de 2026, por despacho da Direção da A.R.C.I.L. ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) na sua atual redação, de acordo com os Estatutos. Cláusula 4.ª Fundamento de escolha do procedimento Nos termos dos artigos 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), do CCP, e tendo por base o critério do valor, é adotado o procedimento de concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. Cláusula 5.ª Preço base 1. O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501227083

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2203200000-3%22%2C

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE0Njk4MA
