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title: Consumíveis para cirurgia de Artroscopia para o Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto
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# Consumíveis para cirurgia de Artroscopia para o Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1546891/consumiveis-para-cirurgia-de-artroscopia-para-o-hospital-das-forcas-armadas-polo.

## Factos

- Entidade adjudicante: ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
- NIF: 600010180
- Preço base: 51 720,00 €
- Prazo de propostas: 27/10/2026
- Publicação: 2026-10-20
- CPV: 33169000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 25609/2026
- Estado: Open

## Objecto

Consumíveis para cirurgia de Artroscopia para o Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_2026005722_PP_5_2_CP_GMFM_REQ1441_26_Consum_veis_artroscopia_caderno_encargos_51720__signed.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PROCESSO: 2026005722 – Consumíveis para cirurgia de Artroscopia PROCEDIMENTO: Concurso Público nos termos da al. b) do n.º 1 do art.º 20.º do CCP Página 2 de 20 PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente procedimento destina-se à aquisição de consumíveis para cirurgia de Artroscopia e disponibilização (por contra-consumo) de todos os equipamentos necessários, de acordo com as Cláusulas do presente Caderno de Encargos; 2. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual cujas quantidades e condições técnicas especificas se encontram expressas na parte II do presente caderno de encargos, dele fazendo parte integrante. Cláusula 2.ª Contrato 1. A execução do contrato obedece: a. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante, bem como dos seus anexos; b. Ao Código dos Contratos Públicos (CCP). 2. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. 3. Conforme n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c. O caderno de encargos integrado pelo programa do concurso; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário; 4. Em…

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010180

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233169000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE1NjgwMg
