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title: Aquisição de serviços de viagens e alojamento
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de viagens e alojamento

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1546917/aquisicao-de-servicos-de-viagens-e-alojamento.

## Factos

- Entidade adjudicante: Património Cultural, IP
- NIF: 517842920
- Preço base: 50 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/10/2026
- Publicação: 2026-10-20
- CPV: 63515000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 25642/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de serviços de viagens e alojamento

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_viagens.pdf === AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGENS E ALOJAMENTO – FORA DO A.Q. PROCEDIMENTO Nº 83/DCPEO/2026 CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS Pág. 2 de 13 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto principal a aquisição de serviços de viagens e alojamento – fora do A.Q., de acordo com as Especificações Técnicas constantes da Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato Fazem parte do presente contrato: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela Entidade Adjudicatária. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3 e o clausulado no contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo Primeiro Outorgante e aceites pelo Segundo Outorgante, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 96.º e de acordo com o disposto nos artigos 99.º e 101.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 3.ª Local da Prestação de Serviços Os serviços serão prestados de forma remota. Cláusula 4.ª Prazo de execução Os serviços objeto do presente contrato iniciam-se com o término do valor contratual do procedimento 54/DCPEO/2026 em vigor, tendo um prazo de execução de 24 meses. 2. As obrigações acessórias que, pela sua natureza, devam perdurar para além da cessação da v…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517842920

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2263515000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE1NzE1NA
