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title: Prestação de serviços de recolha e transporte de resíduos para vazadouro autorizado (SIMAS Brandoa 2027-2029)
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# Prestação de serviços de recolha e transporte de resíduos para vazadouro autorizado (SIMAS Brandoa 2027-2029)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1546978/prestacao-de-servicos-de-recolha-e-transporte-de-residuos-para-vazadouro-autoriz.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora
- NIF: 680015019
- Preço base: 30 780,00 €
- Prazo de propostas: 27/10/2026, 23:59
- Publicação: 2026-10-21
- CPV: 90512000-9
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 25693/2026
- Estado: Open

## Objecto

Prestação de serviços de recolha e transporte de resíduos, produzidos nos Serviços Técnicos dos SIMAS na Brandoa, concelho da Amadora, para vazadouro autorizado, a executar no período de 2027 a 2029

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA “RECOLHA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS A VAZADOURO AUTORIZADO, PRODUZIDOS NOS SERVIÇOS TÉCNICOS DOS SIMAS NA BRANDOA, CONCELHO DA AMADORA – ANOS 2027 A 2029” CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente procedimento tem por objeto a prestação de serviços para recolha e transporte de resíduos a vazadouro autorizado, produzidos nos Serviços Técnicos dos SIMAS na Brandoa, concelho da Amadora, com início em janeiro de 2027, a decorrer nos anos de 2027, 2028 e 2029, de acordo com as características e condições definidas no Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; 2 d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato vigora por um prazo de execução 1095 (mil e noventa e cinco) dias, com início em janeiro de 2027, a decorrer nos anos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680015019

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290512000-9%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/10/204/419975902.pdf
