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title: Aquisição de VFCI  Veículo Florestal de Combate a Incêndios
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language: pt-PT
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# Aquisição de VFCI  Veículo Florestal de Combate a Incêndios

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1547167/aquisicao-de-vfci-veiculo-florestal-de-combate-a-incendios.

## Factos

- Entidade adjudicante: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho
- NIF: 501146270
- Preço base: 250 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/11/2026
- Publicação: 2026-10-23
- CPV: 34144210-3
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 25849/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de VFCI Veículo Florestal de Combate a Incêndios Opções: Não

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_Ass.pdf === CONCURSO PÚBLICO, com PUBLICAÇÃO NO JOUE Caderno de Encargos “Aquisição de VFCI — Veículo Florestal de Combate a Incêndios” Apoio da República Democrática de Timor-Leste C. Encargos “Aquisição de VFCI — Veículo Florestal de Combate a Incêndios” Página 1 de 41 Caderno de Encargos Cláusula 1º - Objeto , Preço Base e preço estimado O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré contratual que tem por objeto “Aquisição de um VFCI — Veículo Florestal de Combate a Incêndios”, para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho, até ao montante máximo do preço base de 250.000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros) acrescido de IVA ‘taxa legal em vigor, tendo como preço estimado do procedimento o valor de 250.000,00€ (duzentos e cinquenta mil euros) acrescido de IVA ‘taxa legal em vigor, nos termos das cláusulas técnicas constantes do Anexo | ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2º - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceite pelo Órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Cocontratante. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo q…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501146270

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144210-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE1Njk3Nw
