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title: CP 02/BA6/26  AQUISIÇÃO DE EMPILHADOR TELESCÓPICO MULTIFUNÇÕES
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# CP 02/BA6/26  AQUISIÇÃO DE EMPILHADOR TELESCÓPICO MULTIFUNÇÕES

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1547517/cp-02-ba6-26-aquisicao-de-empilhador-telescopico-multifuncoes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 139 900,00 €
- Prazo de propostas: 02/11/2026
- Publicação: 2026-10-27
- CPV: 42415110-2
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 26055/2026
- Estado: Open

## Objecto

CP 02/BA6/26  AQUISIÇÃO DE EMPILHADOR TELESCÓPICO MULTIFUNÇÕES

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_05_1_5026016510_BA6_cadernoencargos.pdf === MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL FORÇA AÉREA BASE AÉREA N.º 6 CONCURSO PÚBLICO N.º CP 02/BA6/26 AQUISIÇÃO DE EMPILHADOR TELESCÓPICO MULTIFUNÇÕES Página 2 de 27 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de empilhador telescópico multifunções, em conformidade com as disposições e demais elementos constantes das cláusulas jurídicas e técnicas do Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. A execução do contrato obedece: a. Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Código dos Contratos Públicos (CCP); c. À restante legislação e regulamentação aplicável. 2. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. 3. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: d. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; Página 3 de 27 e. As retificações e esclarecimentos relativos ao Caderno de Encargos; f. O propriamente dito; g. A proposta adjudicada; h. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados, conforme n.º 5 do artigo 96.º do CCP. 5. Conforme n.º 6 do artigo 96.º do CCP, em caso de divergência entre os documentos refe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242415110-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE1OTQxNw
