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title: "DAT 5026013521 - Aquisição de Rações Individuais de Combate, de Voo e de Sobrevivência"
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# DAT 5026013521 - Aquisição de Rações Individuais de Combate, de Voo e de Sobrevivência

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1547639/dat-5026013521-aquisicao-de-racoes-individuais-de-combate-de-voo-e-de-sobreviven.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 217 540,00 €
- Prazo de propostas: 25/11/2026, 23:00
- Publicação: 2026-10-28
- CPV: 15897300-5
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 26114/2026
- Estado: Open

## Objecto

DAT 5026013521 - Aquisição de Rações Individuais de Combate, de Voo e de Sobrevivência

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_05_1_5026013521_DAT_cadernoencargos.pdf === Aquisição de Rações de Combate, de Voo e de Sobrevivência Página de 45 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as Cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, com o número 5026013521, que tem por objeto a aquisição de Rações Individuais de Combate, Rações de Voo e Rações de Sobrevivência, cujas quantidades previstas a adquirir bem como, as datas de entrega se encontram discriminadas na Parte II deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Aquisição de Rações de Combate, de Voo e de Sobrevivência Página de 45 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser executado em função das necessidades identificadas pela Entidade Adjudicante, conforme prazos previstos nas Cláusulas Técnicas constantes na Parte II deste Caderno de Encargos, após receção da encomenda (Pedido de Compra ou documento equivalente), sem prejuí…

## Lotes

- Rações Individuais de Combate 24H
- Rações Individuais de Combate 12H
- Rações Individuais de Combate Ementa Vegetariana
- Rações do Voo
- Rações de Sobrevivência

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215897300-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/10/209/419976224.pdf
