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title: Alojamento de doentes transplantados  e acompanhantes-HSM-2027
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1547676/alojamento-de-doentes-transplantados-e-acompanhantes-hsm-2027
language: pt-PT
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# Alojamento de doentes transplantados  e acompanhantes-HSM-2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1547676/alojamento-de-doentes-transplantados-e-acompanhantes-hsm-2027.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
- NIF: 508080142
- Preço base: 140 183,18 €
- Prazo de propostas: 10/11/2026, 23:59
- Publicação: 2026-10-28
- CPV: 55100000-1
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 26150/2026
- Estado: Open

## Objecto

Alojamento de doentes transplantados  e acompanhantes-HSM-2027

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos (serviços) validado 2027 (1).pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Nº 10000127 – SERVIÇOS DE ALOJAMENTO DE DOENTES TRANSPLANTADOS E ACOMPANHANTES ANO DE 2027 – ULS DE SÃO JOSÉ – PÓLO HSM CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Caderno de Encargos O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de serviços de alojamento de doentes transplantados e acompanhantes do Hospital de Santa Marta, melhor especificados no Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 2 Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor desde a data da sua assinatura, mas nunca antes de 1 janeiro de 2027, cessando os seus efeitos a 31 dezembro de 2027, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, designadamente em matéria de sigilo e proteção de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080142

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2255100000-1%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/10/209/419976342.pdf
