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title: 2026005788/HFAR-Assistência Técnica Equipamentos Fujifilm
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language: pt-PT
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# 2026005788/HFAR-Assistência Técnica Equipamentos Fujifilm

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1548073/2026005788-hfar-assistencia-tecnica-equipamentos-fujifilm.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
- NIF: 600010180
- Prazo de propostas: 03/12/2026, 23:59
- Publicação: 2026-11-02
- CPV: 50800000-3
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 26347/2026
- Estado: Open

## Objecto

2026005788/HFAR-Assistência Técnica Equipamentos Fujifilm

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_2026005788_CE_signed.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PROCESSO: 2026005788 - HFAR-PL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EQUIPAMENTOS FUJIFILM DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS PROCEDIMENTO: CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA Página 2 de 12 PARTE I Cláusulas Jurídicas Artigo 1.º Objeto 1. O presente procedimento destina-se à Aquisição de Serviços de Assistência Técnica para equipamentos Fujifilm, para o Hospital das Forças Armadas, para um período de36 meses, de acordo com as Cláusulas do presente Caderno de Encargos; 2. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual cujas quantidades e condições técnicas especificas se encontram expressas na parte II do presente caderno de encargos, dele fazendo parte integrante. Artigo 2.º Local de entrega O objeto do contrato será entregue ou executado nas instalações do identificadas nas peças do procedimento. Quando esteja em causa o fornecimento de bens, a entrega será efetuada na morada indicada, na condição DDP (Incoterms 2020), salvo disposição expressa em contrário. Artigo 3.º Prazo de execução 1. O fornecimento/prestação de serviço a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado/prestado durante um período de 36 meses a contar do dia útil seguinte à data do envio do Pedido de Compra, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato; 2. Se estiver prevista no caderno de encargos a entrega faseada de bens ou a prestação faseada de serviços, as respetivas prestações devem ocorrer até ao termo do prazo definido para esse efeito. 3. A entrega de bens ou a prestação de serviços desconformes e rejeitados não suspende o respetivo prazo de entrega ou de execução. Condições de pagamento 1. As quantias devidas pela Entidade Adjudicante…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010180

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250800000-3%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/11/212/419976481.pdf
