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title: Aquisição de Serviços de Vigilância de Edifícios e Eventos Municipais | 2027
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# Aquisição de Serviços de Vigilância de Edifícios e Eventos Municipais | 2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1548080/aquisicao-de-servicos-de-vigilancia-de-edificios-e-eventos-municipais-2027.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 406 503,50 €
- Prazo de propostas: 30/11/2026, 23:59
- Publicação: 2026-11-02
- CPV: 79714000-2
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 26354/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de Serviços de Vigilância de Edifícios e Eventos Municipais | 2027

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === Aquisição de Serviços de Vigilância de Edifícios e Eventos Municipais | 2027 Concurso Público com Publicidade Internacional (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação) outubro de 2026 2 PARTE I – CLÁUSULAS GERAIS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1ª | Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de formação pré-contratual de concurso público com publicidade internacional, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 46.º-A, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que tem por objeto principal a “Aquisição de Serviços de Vigilância para Edifícios e Eventos Municipais | 2027. 2. As condições da prestação deverão ter em conta o preconizado nas Cláusulas Técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos, que discriminam o objeto a executar. Cláusula 2ª | Contrato 1. O presente contrato será reduzido a escrito nos termos do artigo 94º do CCP. 2. Fazem sempre parte integrante do contrato, o e seus anexos e demais documentos contratuais, o convite, a proposta adjudicada, bem como a correspondência trocada entre as partes. 3. O adjudicatário fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de 2 (dois) dias subsequentes à respetiva notificação, findo o qual, se não o fizer se considerará aceite, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do CCP. 4. A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 dias contados a partir da data de aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de: a) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos nos termos do CCP; b) Confirmados os compromissos referidos na al. c) d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279714000-2%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/11/212/419976497.pdf
