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title: PAQ 370/2026  Fornecimento Contínuo de Lâmpadas e Acessórios para Iluminação por 2 anos - EDOC/2026/72923
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# PAQ 370/2026  Fornecimento Contínuo de Lâmpadas e Acessórios para Iluminação por 2 anos - EDOC/2026/72923

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1548127/paq-370-2026-fornecimento-continuo-de-lampadas-e-acessorios-para-iluminacao-por.

## Factos

- Entidade adjudicante: Municipio de Viseu
- NIF: 506697320
- Preço base: 80 000,00 €
- Prazo de propostas: 11/11/2026, 23:59
- Publicação: 2026-11-02
- CPV: 31512000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 26402/2026
- Estado: Open

## Objecto

PAQ 370/2026 Fornecimento Contínuo de Lâmpadas e Acessórios para Iluminação por 2 anos - EDOC/2026/72923

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Programa_Concurso.pdf === 1 PROGRAMA DE CONCURSO Concurso Público, alínea b) do N.º 1 do Art.º 20º do CCP Fornecimento Contínuo de Lâmpadas e Acessórios para Iluminação - 2 anos SECÇÃO I CLÁSULAS GERAIS ARTIGO 1º Objeto do Concurso 1.1. Concurso Público com a referência “PAQ 370/2026 – EDOC/2026/72923 – Fornecimento Contínuo de Lâmpadas e Acessórios para Iluminação por 2 anos” em conformidade com o estipulado no Caderno de Encargos. 1.2. O concurso é aberto nos termos da alínea b) do N.º 1 do Artigo 20 do CCP na redação da Lei N.º 30/2021 de 21/5, que regula o presente concurso. ARTIGO 2º Entidade Adjudicante 2.1. A entidade adjudicante é o Município de Viseu com sede na Praça da República, 3514-501 Viseu, com o número de telefone 232 427 427, site www.cm-viseu.pt e email uocp@cmviseu.pt. 2.2. O processo de concurso decorre na Unidade Orgânica de Contratação e Logística, através da plataforma eletrónica www.acingov.pt de acordo com as condições constantes do Programa de Concurso e Caderno de Encargos. ARTIGO 3º Órgão que tomou a decisão de Contratar A decisão de contratar foi tomada pelo Exmo. Sr. Vice - Presidente, Adelino Azevedo Pinto, em 29/10/2026 no âmbito de competência própria. 2 ARTIGO 4º Impedimentos Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no Artigo 55º do Decreto-Lei nº 18/2018, de 29 de janeiro, na sua versão e redação atual (Código dos Contratos Públicos). ARTIGO 5º Cláusula de Advertência 5.1. Nos termos do Artigo 56º N,º 3 do CCP, a submissão da proposta na plataforma eletrónica, vincula expressamente o operador económico ao cumprimento das peças, e, declara a inexistência de impedimentos legais, previstos no Artigo 55º CCP. 5.2. A verificação de impedimentos, consubstancia falsas declarações, determinando a exclusão imediata da proposta ao abrigo da alínea m) do N.º 2 do Artigo 70º do CCP. ART…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506697320

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231512000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/11/212/419976681.pdf
