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title: CONCURSO PÚBLICO PARA A RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE VMWARE PARA O ISCTE  INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
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# CONCURSO PÚBLICO PARA A RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE VMWARE PARA O ISCTE  INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1548158/concurso-publico-para-a-renovacao-de-licenciamento-de-software-vmware-para-o-isc.

## Factos

- Entidade adjudicante: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- NIF: 501510184
- Preço base: 171 373,44 €
- Prazo de propostas: 10/11/2026, 18:00
- Publicação: 2026-11-03
- CPV: 48219000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 26433/2026
- Estado: Open

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO PARA A RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE VMWARE PARA O ISCTE INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_1258.pdf === O CONCURSO PÚBLICO PARA A RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE VMWARE PARA O ISCTE – INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA REF.ª 2026/SPF/UC/1258 CADERNO DE ENCARGOS CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de renovação de licenciamento de software para o Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, com as características, especificações e requisitos técnicos e quantidades previstas no seu Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato a celebrar entra em vigor em 21 de dezembro de 2026 e vigora por 36 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cess…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501510184

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248219000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/11/213/419976665.pdf
