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title: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Agentes de Execução – 2027
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# Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Agentes de Execução – 2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1548228/seguro-de-responsabilidade-civil-profissional-para-agentes-de-execucao-2027.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
- NIF: 500963126
- Preço base: 150 000,00 €
- Prazo de propostas: 12/11/2026, 17:00
- Publicação: 2026-11-03
- CPV: 66516500-5
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 26505/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de serviços de seguro de responsabilidade civil profissional para agentes de execução, a vigorar no ano de 2027

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 003 - Caderno de Encargos Seguro AE.pdf === SEGURO AE 2027 CADERNO DE ENCARGOS DISPOSIÇÕES GERAIS Clausula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a contratação de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Agente de Execução, a vigorar no período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2027. Cláusula 2.ª Entidade Adjudicante 1 – A entidade adjudicante é a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), com sede na Rua de Artilharia Um, n.º 63, 1070-038 Lisboa. 2 – A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho Geral. 3 – Os esclarecimentos necessários à boa interpretação do mencionado no presente convite são da competência da OSAE. Cláusula 3.ª Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, e os seus anexos. 2 – O contrato, a celebrar, integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 4.ª Prazo 1…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500963126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266516500-5%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://community.vortal.biz/Public/public-tender-documents/QkIxTGZXbDV0bFVNSXg2aG0va0NoVW0zMFMxYTNZT21tMm9lQnM4TE9QSCtRMjNDUFp5K1U2aDVETU1RNmhmVU5UdDc4ZE12S3d0RVpVbzRLY0RuT2c9PWQkbGto
