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title: AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES - NATAL 2026
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES - NATAL 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1548244/aquisicao-de-cabazes-de-produtos-alimentares-natal-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila do Conde
- NIF: 505804786
- Preço base: 88 244,60 €
- Prazo de propostas: 09/11/2026, 23:59
- Publicação: 2026-11-03
- CPV: 15800000-6
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 26522/2026
- Estado: Open

## Objecto

AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES - NATAL 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_PCECADENCPRC.276420262026.pdf === CADERNO DE ENCARGOS «AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES — NATAL 2026» Pg 1/10 CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO A CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS Capítulo I | Disposições gerais Cláusula 1.2 | Objeto 1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “AQUISIÇÃO DE CABAZES DE PRODUTOS ALIMENTARES — NATAL 2026”, em conformidade com as quantidades e especificações técnicas constantes do presente Caderno de Encargos. 2 — Os bens alimentares constituintes dos cabazes a fornecer deverão possuir as características referidas na cláusula 42. 3 - O peso dos produtos indicado é um peso de referência, sendo admitida uma margem de variação no peso de 10%. Cláusula 2.2 | Contrato 1-0 contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2-0 contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão e contratar, b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Pág 2/10 4 — Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505804786

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215800000-6%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE2NjU3Mg
