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title: Aquisição de serviços de consultoria para revisão da clusterização dos grupos de benchmarking e do modelo de financiamento das ULS e IPO
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de consultoria para revisão da clusterização dos grupos de benchmarking e do modelo de financiamento das ULS e IPO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1548470/aquisicao-de-servicos-de-consultoria-para-revisao-da-clusterizacao-dos-grupos-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Administração Central do Sistema de Saúde, IP
- NIF: 508188423
- Preço base: 221 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/12/2026, 23:59
- Publicação: 2026-11-05
- CPV: 79411000-8
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 26656/2026
- Estado: Open

## Objecto

Aquisição de serviços de consultoria especializados para apoiar a Administração Central do Sistema de Saúde na revisão da clusterização dos grupos de benchmarking, na revisão e aperfeiçoamento do modelo de financiamento das Unidades Locais de Saúde (ULS) e dos Institutos Portugueses de Oncologia (IPO), bem como na elaboração e definição dos termos de referência para a contratualização, enquadrados em serviços gerais de consultoria em matéria de gestão. Opções: Não

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE-347A26.pdf === Página 1 de 18 CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DA CLUSTERIZAÇÃO DOS GRUPOS DE BENCHMARKING, DO MODELO DE FINANCIAMENTO DAS ULS E IPO E TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATUALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N.º 347A26 Página 2 de 18 CLÁUSULA 1.ª - OBJETO O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) e o adjudicatário, que tem por objeto a aquisição de serviços de Consultoria para Revisão da Clusterização dos Grupos de benchmarking, do Modelo de financiamento das ULS e IPO, e dos Termos de Referência para a contratualização, nos termos melhor identificados nas especificações técnicas constantes do Anexo I ao presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante. CLÁUSULA 2.ª - CONTRATO 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e pelos seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos e seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo 99.º e aceites pelo adjudicatário de acordo com o disposto no artigo 101.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP). CLÁUSULA 3.ª - VIGÊ…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508188423

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279411000-8%22%5D

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/11/215/419976722.pdf
