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title: Requalificação da Av. 1º de Maio em São Romão
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# Requalificação da Av. 1º de Maio em São Romão

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/258892/requalificacao-da-av-1-de-maio-em-sao-romao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Seia
- NIF: 506676170
- Preço base: 690 839,97 €
- Prazo de propostas: 08/05/2025
- Publicação: 2025-04-23
- CPV: Pavimentação de estradas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 10706/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Requalificação da Av. 1º de Maio em São Romão

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_Encargos_CGerais.pdf === Página 1 de 20 Tipo de Procedimento | CONCURSO PÚBLICO CCP – CÓDIGO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA Objeto do Contrato | Requalificação da Av. 1.º de Maio em São Romão - 2025 - CADERNO DE ENCARGOS – EMPREITADA CLÁUSULAS GERAIS Página 2 de 20 Parte I – Cláusulas Jurídicas CLÁUSULA 1.ª OBJETIVO 1. Pretende-se com esta intervenção executar a “Requalificação da Av. 1º de Maio em São Romão”, no município de Seia. Os trabalhos serão devidamente enquadrados com o meio envolvente. 2. A empreitada deve ser executada de acordo com as regras da arte e em perfeita conformidade com todas as condições contratuais estabelecidas no presente documento de modo assegurar as técnicas construtivas e as características de resistência, durabilidade e funcionamento especificadas. 3. O empreiteiro pode propor ao dono da obra a substituição dos métodos e técnicas de construção ou dos materiais previstos no presente documento por outros que considere preferíveis, sem prejuízo da obtenção das características finais especificadas para a obra. CLÁUSULA 2.ª PRAZO DE EXECUÇÃO DA EMPREITADA 1. O prazo de execução da empreitada é de 12 meses. 2. Os prazos previstos no Contrato serão contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. 3. O empreiteiro obriga-se a: a) Indicar a execução da obra na data fixada no Plano de Trabalhos; b) Cumprir todos os prazos parcelares previstos no Plano de Trabalhos; 4. No caso de se verificarem atrasos na execução de trabalhos em relação ao Plano Definitivo de Trabalhos em vigor, o empreiteiro é obrigado, a expensas suas, a tomar as medidas de reforço de meios de ação e de reorganização da obra necessárias à recuperação dos atrasos e ao cumprimento do prazo de execução do Contrato. 5. Em nenhum caso serão atribuídos prémios ao empreiteiro. CLÁUSULA 3.ª PREÇO BASE 1. Pela execução da empreitada e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do Con…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506676170

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233220-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/079/418978589.pdf
