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title: Prestação de serviços de contact center – atendimento telefónico e canal escrito (e-mail’s)
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language: pt-PT
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# Prestação de serviços de contact center – atendimento telefónico e canal escrito (e-mail’s)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/259028/prestacao-de-servicos-de-contact-center-atendimento-telefonico-e-canal-escrito-e.

## Factos

- Entidade adjudicante: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.
- NIF: 503756237
- Preço base: 285 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/04/2025
- Publicação: 2025-04-24
- CPV: Serviços de atendimento a clientes
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 10830/2025
- Estado: Unknown

## Objecto

Prestação de serviços de contact center – atendimento telefónico e canal escrito (e-mail’s)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Anexo I - Caução.docx === ANEXO I – MODELO GARANTIA BANCÁRIA OU SEGURO-CAUÇÃO (n.º 5 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos) Em nome e a pedido de (1) , vem a (2) pelo presente documento, prestar, a favor do IGCP, E.P.E., uma garantia bancária/seguro-caução (3), até ao montante de __€ (4) (valor por extenso), destinado a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do processo relativo à adjudicação da prestação de serviços de “Contact Center” , conforme definido no Decreto-Lei n.º 72/2018 de 12 de setembro, nos termos e para efeitos previstos nos artigos 88.º a 90.º do Código dos Contratos Públicos. A presente garantia corresponde a 5℅ do valor total da adjudicação acima mencionada e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária. Fica bem assente que o banco/companhia de seguros (5) garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantindo(s), sendo- lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante. A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua libertação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos. ___________, de _____________ de 2025 – Identificação completa do Adjudicatário; – Identificação completa da Instituição que garante; – Eliminar o que não interessa; – O valor deve corresponder a 5% do total da adjudicação, com exclusão do IVA; – Eliminar o que não interessa; – Loca…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503756237

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279342320-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/04/080/418972229.pdf
