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title: Aluguer de Módulos para a Expofacic
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language: pt-PT
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# Aluguer de Módulos para a Expofacic

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/260267/aluguer-de-modulos-para-a-expofacic.

## Factos

- Entidade adjudicante: Inova - Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, E. M. - S. A.
- NIF: 506091481
- Preço base: 137 864,40 €
- Prazo de propostas: 19/05/2025, 23:59
- Publicação: 2025-05-08
- CPV: Módulos pré-fabricados portáteis
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 11966/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aluguer de Módulos para a Expofacic

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_u0bHwmAQYg/Processo Concurso/1_caderno_encargos.pdf === Página de 16 para Aluguer de Módulos para a Expofacic Página de 16 SECÇÃO I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público, que tem por objeto o Aluguer de Módulos para a Expofacic, de acordo com as disposições constantes na secção II – Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (a existirem); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao (a existirem); c) O presente e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Prestador de Serviços (a existirem). 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pelo Contraente Público nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Prestador de Serviços nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º da presente cláusula. 4. Além dos documentos indicados no n.º 1, o Prestador de Serviços obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes. 5. Persistindo dúvidas, aplicar-se-á o Código dos C…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506091481

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244211100-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/05/088/419022723.pdf
