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title: Empreitada de fornecimento e aplicação de guardas metálicas 2025
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/260342/empreitada-de-fornecimento-e-aplicacao-de-guardas-metalicas-2025
language: pt-PT
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# Empreitada de fornecimento e aplicação de guardas metálicas 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/260342/empreitada-de-fornecimento-e-aplicacao-de-guardas-metalicas-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arouca
- NIF: 506808122
- Preço base: 117 212,00 €
- Prazo de propostas: 23/05/2025, 23:59
- Publicação: 2025-05-08
- CPV: Instalação de barreiras rodoviárias
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 12033/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de fornecimento e aplicação de guardas metálicas 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_YK7UHAh558/Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === de empreitada de obras públicas CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da Empreitada de Fornecimento e Aplicação de Guardas Metálicas 2025 – Proc. n.º 12/DPOT/som/2025. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante CCP; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; JOSÉ CARLOS MARTINS DE ANDRADE Assinado de forma digital por JOSÉ CARLOS MARTINS DE ANDRADE Dados: 2025.04.10 14:03:47 +01'00' b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, integrado pelo programa do procedimento e pelo projeto de execução; e) A proposta adjudicada;…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506808122

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233280-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/05/088/419020511.pdf
