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title: Empreitada de beneficiação de sistemas de Climatização tipo VRV
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language: pt-PT
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# Empreitada de beneficiação de sistemas de Climatização tipo VRV

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/260486/empreitada-de-beneficiacao-de-sistemas-de-climatizacao-tipo-vrv.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
- NIF: 506361616
- Preço base: 35 000,00 €
- Prazo de propostas: 19/05/2025, 17:59
- Publicação: 2025-05-09
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 12164/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de beneficiação de sistemas de Climatização tipo VRV

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Concurso Público 1300_2025 -CE.pdf === Concurso Público Nº 1300/2025 Empreitada de beneficiação de sistemas de Climatização tipo VRV PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Capitulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento que tem por objeto a beneficiação de sistemas de climatização tipo VRV da Unidade de Transplante de Medula e da Consulta de Risco Familiar Cuidados Intensivos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE, adiante referido como IPOLFG, nas condições e previstas no presente Caderno de Encargos, Parte II e na legislação em vigor. a empreitada objeto do contrato, compreende:  Desmontagem do equipamento existente  Instalação de novas unidades Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante abreviadamente designado por “CCP”), na sua redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código. b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos con…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/05/089/419031909.pdf
