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title: Limpezas Industriais
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language: pt-PT
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# Limpezas Industriais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/260514/limpezas-industriais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas de Santo André, S. A.
- NIF: 505600005
- Preço base: 700 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/02/2025, 18:00
- Publicação: 2025-01-20
- CPV: Serviços de limpeza e saneamento
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1219/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Limpezas Industriais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_F0CfzlIb6o/Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS.pdf === ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. CONCURSO PÚBLICO N.º 15/DOP/24 CADERNO DE ENCARGOS JANEIRO 2025 TÂNIA RAQUEL LEOCÁDIO VIEGAS Digitally signed by TÂNIA RAQUEL LEOCÁDIO VIEGAS Date: 2025.01.14 09:52:08 Z Página 2/38 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a aquisição de serviços de Limpezas Industriais. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo(s) concorrente(s) e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo Concorrente. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela entidade adjudicante nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. Página 3/38 Cláusula 3.ª Prazo contratual O contrato inicia-se na data da sua outorga, mantendo-se em vigor pelo prazo de 3 (três) anos, sem prejuízo das obrigações acessórias que perdurem para além da cessação do contrato. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES DAS PARTES SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO COCONTRATANTE Cláusula 4.ª Obrigações do Cocontratante 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505600005

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290900000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/01/013/418574154.pdf
