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title: PRODUÇÃO ARTISTICA E OPERACIONAL -FUNCHAL SUMMER FEST 2025
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/261126/producao-artistica-e-operacional-funchal-summer-fest-2025
language: pt-PT
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# PRODUÇÃO ARTISTICA E OPERACIONAL -FUNCHAL SUMMER FEST 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/261126/producao-artistica-e-operacional-funchal-summer-fest-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Funchal
- NIF: 511217315
- Preço base: 94 652,50 €
- Prazo de propostas: 23/05/2025, 23:59
- Publicação: 2025-05-14
- CPV: Serviços recreativos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 12746/2025
- Estado: Closed

## Objecto

PRODUÇÃO ARTISTICA E OPERACIONAL -FUNCHAL SUMMER FEST 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_4JBqwgeoA1/Processo Concurso/1_ce_summerfest.pdf === Aquisição de Serviços PRODUÇÃO ARTISTICA E OPERACIONAL -“FUNCHAL SUMMER FEST 2025”- CADERNO DE ENCARGOS GISELA FÁTIMA FREITAS DE NÓBREGA Assinado de forma digital por GISELA FÁTIMA FREITAS DE NÓBREGA Dados: 2025.05.07 10:07:31 +01'00' 2 PARTE I Cláusulas jurídicas Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1ª Objeto 1-O presente caderno de encargos compreende as cláusulas de conteúdos obrigatórios a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público que tem como objeto principal a organização e produção de um Festival para a Juventude - FUNCHAL SUMMER FEST 2025, de acordo com o presente caderno de encargos e seus anexos técnicos. 2-O objeto do contrato a celebrar está classificado com o código de vocabulário comum para os contratos públicos (CPV) 92300000-4 Serviços recreativos, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002 (versão consolidada). Cláusula 2ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os prime…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511217315

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2292300000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/05/092/419054605.pdf
