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title: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESINFEÇÃO POR RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA INSTALADO NA ETAR DO SEIXAL
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# MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESINFEÇÃO POR RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA INSTALADO NA ETAR DO SEIXAL

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/261453/manutencao-do-sistema-de-desinfecao-por-radiacao-ultravioleta-instalado-na-etar.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, S. A.
- NIF: 514385901
- Preço base: 214 900,00 €
- Prazo de propostas: 10/02/2025, 18:00
- Publicação: 2025-01-20
- CPV: Material electrónico, electromecânico e electrotécnico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis, Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1304/2025
- Estado: Closed

## Objecto

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESINFEÇÃO POR RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA INSTALADO NA ETAR DO SEIXAL

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_E5Zps5bb74/Processo Concurso/1_079_CP_2024_02_Caderno_de_Encargos.pdf === Página 1 de 23 SIMARSUL - SANEAMENTO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL, S.A. CONCURSO PÚBLICO “MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESINFEÇÃO POR RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA INSTALADO NA ETAR DO SEIXAL” CADERNO DE ENCARGOS NOVEMBRO DE 2024 Página 2 de 23 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a SIMARSUL – Saneamento da Península de Setúbal, S.A. na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de bens e serviços para a manutenção do sistema de desinfeção por radiação ultravioleta instalado na ETAR Seixal. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos interessados e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos (doravante abreviadamente designado por CCP); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo Cocontratante. 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pela entidade adjudicante nos termos previstos no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Cocontratante nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos referidos no n.º 1 da presente Cláusula. Cláusula 3.ª Prazo contratual O contrato inicia-se na data da sua celebração, mantendo-se em vigor pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, exceto se a entrega i…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514385901

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231700000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/01/013/418587333.pdf
