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title: CP-007/2025_Aquisição de equipamentos para ergonomia e antropometria para formação prática em cursos não conferentes de graus e de curta duração da ESD do IPCA
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language: pt-PT
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# CP-007/2025_Aquisição de equipamentos para ergonomia e antropometria para formação prática em cursos não conferentes de graus e de curta duração da ESD do IPCA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/262226/cp-007-2025-aquisicao-de-equipamentos-para-ergonomia-e-antropometria-para-formac.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- NIF: 503494933
- Preço base: 80 678,00 €
- Prazo de propostas: 30/05/2025, 23:59
- Publicação: 2025-05-23
- CPV: Equipamento laboratorial, óptico e de precisão (exc. óculos)
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 13810/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CP-007/2025_Aquisição de equipamentos para ergonomia e antropometria para formação prática em cursos não conferentes de graus e de curta duração da ESD do IPCA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_c5fQCn0A3i/Processo Concurso/1_CadEncargos.pdf === Página de 20 CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP-007/2025 PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PARA FORMAÇÃO PRÁTICA EM CURSOS NÃO CONFERENTES DE GRAUS E DE CURTA DURAÇÃO DA ESD DO IPCA PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual referido em assunto, que tem por objeto principal a aquisição de equipamentos para para formação prática em cursos não conferentes de graus e de curta duração da ESD do IPCA, em conformidade com as especificações técnicas descritas na parte II. Cláusula 2ª Contrato – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no Página 2 de 20 artigo 99.º do Código d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503494933

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2238000000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/05/099/419093923.pdf
