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title: Renovação do licenciamento da solução de segurança informática da ULS S. José
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language: pt-PT
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# Renovação do licenciamento da solução de segurança informática da ULS S. José

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/262292/renovacao-do-licenciamento-da-solucao-de-seguranca-informatica-da-uls-s-jose.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
- NIF: 508080142
- Preço base: 349 991,80 €
- Prazo de propostas: 22/06/2025
- Publicação: 2025-05-26
- CPV: Serviços informáticos de segurança
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 13870/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Renovação do licenciamento da solução de segurança informática da ULS S. José

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 10002925 Caderno Encargos-signed-pades-baseline-b.pdf === 1 CONCURSO PUBLICO INTERNACIONAL Nº 10002925 RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA INFORMÁTICA DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ, E.P.E. CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a Aquisição de Serviços de Solução de Segurança Informática da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., com as especificações e requisitos técnicos previstos no seu Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com 2 o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato a celebrar entra em vigor desde a data da sua assinatura e vigora por 9 meses, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do co…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080142

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272910000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/05/100/419084802.pdf
