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title: "Exploração dos serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas rotas Lisboa/ Horta/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa e Funchal/Terceira/Funchal"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/262352/exploracao-dos-servicos-aereos-regulares-em-regime-de-concessao-nas-rotas-lisboa
language: pt-PT
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# Exploração dos serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas rotas Lisboa/ Horta/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa e Funchal/Terceira/Funchal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/262352/exploracao-dos-servicos-aereos-regulares-em-regime-de-concessao-nas-rotas-lisboa.

## Factos

- Entidade adjudicante: Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- NIF: 600087816
- Preço base: 62 500 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/07/2025, 23:59
- Publicação: 2025-05-26
- CPV: Serviços de transporte aéreo regular
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 13926/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Exploração dos serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas rotas Lisboa/ Horta/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa e Funchal/Terceira/Funchal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_T35tUWFleq/Processo Concurso/1_Despacho24_SEI_2025___OSP_RAA_RAM_SEI.pdf === 1 DESPACHO Nº 24/2025-SEI Considerando que: A. De acordo com o previsto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (“Regulamento n.º 1008/2008)”, um Estado-Membro pode impor uma Obrigação de Serviço Público (OSP), no que se refere aos serviços aéreos regulares, entre um aeroporto da Comunidade e um aeroporto que sirva uma região periférica ou em desenvolvimento do seu território ou numa rota de fraca densidade de tráfego para qualquer aeroporto do seu território, se a rota em causa for considerada vital para o desenvolvimento económico e social da região que o aeroporto serve; B. Paralelamente, o Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, determina que o Estado pode recorrer aos regimes de obrigação de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares para as regiões mencionadas no seu artigo 1.º, quando: (i) A rota for considerada vital para o desenvolvimento económico da região; (ii) As condições do mercado dos transportes aéreos não garantam a existência de serviços aéreos regulares satisfazendo padrões adequados de continuidade, regularidade, qualidade, quantidade ou preço; C. A necessidade e adequação de uma OSP deve ser avaliada pelo Estado-Membro, tendo em conta os critérios fixados no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento n.º 1008/2008: (i) A proporcionalidade entre a obrigação prevista e as necessidades de desenvolvimento económico da região em questão; (ii) A possibilidade de recorrer a outros modos de transporte e a capacidade desses modos para satisfazer as necessidades em apreço; (iii) As tarifas aéreas e as condições que podem ser oferecidas aos utentes; (iv) O efeito combinado de todas as transportadoras aéreas que operam ou tencionam oper…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600087816

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260410000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/05/100/419097633.pdf
