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title: 259A000032 - Prestação de serviços para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT’s) na Área de Imagiologia – Tomografia Computorizada (TAC) a utentes da Unidade Local de
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language: pt-PT
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# 259A000032 - Prestação de serviços para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT’s) na Área de Imagiologia – Tomografia Computorizada (TAC) a utentes da Unidade Local de

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/263040/259a000032-prestacao-de-servicos-para-a-realizacao-de-meios-complementares-de-di.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
- NIF: 508481287
- Preço base: 1 236 942,00 €
- Prazo de propostas: 27/06/2025
- Publicação: 2025-05-30
- CPV: Serviços de medicina especializada
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 14551/2025
- Estado: Closed

## Objecto

259A000032 - Prestação de serviços para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT’s) na Área de Imagiologia – Tomografia Computorizada (TAC) a utentes da Unidade Local de

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PP Anexo IV Modelo de avaliação das propostas_2025.docx..pdf === ANEXO IV Modelo de avaliação das propostas [a que se refere o artigo 10.º do presente Programa do Procedimento] 1. Os fatores elementares que densificam o critério da proposta economicamente vantajosa são operacionalizados por meio de escalas de pontuação, sendo que cada escala de pontuação é obtida, consoante o caso, por uma expressão matemática por um conjunto ordenado de atributos associados ao respetivo fator elementar. 2. A adjudicação será efetuada pelo critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade indicada na alínea a) do n.º do artigo 74.º do CCP. 3. O critério da proposta economicamente mais vantajosa será aferido base nos fatores e subfactores de avaliação que se apresentam de seguida, por ordem decrescente de importância: ─ Valia Técnica (VT): 50%; ─ Preço Total Global (PTG): 50%. 4. A avaliação parcial das propostas segundo o fator Valia Técnica (50%) (cfr. alínea e) do artigo 6.º do programa do procedimento) é feita, numa escala de [0 a 100], por lote, da seguinte forma: - Neuro - Neuro 3 - TC Coluna 4 - TC Geral 5 - TC Geral 6 - TC cardiologistas + cardiologistas cardiologista Médico cardiologista 7 - TC MSK 3 8 - TC Pescoço e SPN ≥ Médico neurorradiologista 9 - Angio TC MI 5. Avaliação parcial das propostas segundo o fator Preço (50%), considerando o seguinte: Preço total global (50%) As propostas terão uma classificação parcial obtida por via analítica proporcional, através da seguinte expressão matemática: PreçoGlobalMaximo – Preçop PPpreço = _____________________________ × PreçoGlobalMaximo que: i. PPpreço – pontuação parcial de cada proposta no que concerne ao Fator Preço; ii. PreçoGlobalMaximo – preço global máximo (é a soma dos preços unitários máximos que a entidade adjudicante se dispõe a pagar, conforme somatório dos preços unitários máximos constante do Anexo I ao Caderno de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285121200-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/05/104/419110632.pdf
