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title: Aquisição de combustíveis rodoviários
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/263228/aquisicao-de-combustiveis-rodoviarios
language: pt-PT
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# Aquisição de combustíveis rodoviários

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/263228/aquisicao-de-combustiveis-rodoviarios.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
- NIF: 600038106
- Preço base: 54 680,00 €
- Prazo de propostas: 11/06/2025, 23:59
- Publicação: 2025-06-02
- CPV: Combustíveis
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14724/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de combustíveis rodoviários

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_r5L22ti50K/Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_CPN22_25.pdf === • Sede: Rua Dr. Guilherme Moreira n.º 12, 3000-210 Coimbra - N.I.P.C. 600 038 106 - Telef.: +351 239 855 950 – E-mail: gabadmin@sas.uc.pt. • Divisão Responsável pelo Procedimento: Divisão de Compras e Logística dos SASUC – Rua Avelar Brotero n.º 33 – 3030-317 Coimbra – Telef. +351 239 240 855 - E-mail: dcl@sas.uc.pt. CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA Nº 22/2025 SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Página 1 de 11 PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto Contratual 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual, através de concurso público, que tem por objeto principal a aquisição de combustíveis rodoviários, através da modalidade de fornecimento continuo, pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, doravante designados por SASUC, conforme consta da Parte II - Especificações Técnicas. 2. A quantidade de combustíveis rodoviários a adquirir fundamenta-se numa mera estimativa de consumo, por fornecimento contínuo para o período global do contrato, decorrente da análise do padrão de consumo dos SASUC em período homólogo, podendo variar de acordo com a atividade destes Serviços, pelo que a não aquisição da totalidade dos bens adjudicados, no período de duração do contrato, não importa qualquer incumprimento contratual por parte dos SASUC. 3. No caso previsto no número anterior, será aplicado o regime de reposição do equilíbrio financeiro do contrato previsto no artigo 282.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, considerado na sua redação em vigor, doravante CCP, em particular recorrendo-se às determinações do n.º 3. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo res…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600038106

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/105/419127846.pdf
