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title: Aquisição de equipamento informático para o IPCA
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language: pt-PT
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# Aquisição de equipamento informático para o IPCA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/264803/aquisicao-de-equipamento-informatico-para-o-ipca.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- NIF: 503494933
- Preço base: 93 348,00 €
- Prazo de propostas: 25/06/2025
- Publicação: 2025-06-17
- CPV: Computadores pessoais
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 16160/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de equipamento informático para o IPCA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_de_Encargos_vf_12.06.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP-013/2025 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO INFORMÁTICO PARA O IPCA PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto 1 - O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual referido em assunto, que tem por objeto principal a aquisição de equipamento informático para o IPCA, em conformidade com as especificações técnicas descritas na parte II. 2- Os bens objeto do presente procedimento encontram-se agrupados de acordo com os seguintes lotes: a. Lote 1 - Portáteis e Armário; b. Lote 2- Monitores; c. Lote 3- Acessórios; d. Lote 4- Tablet; e. Lote 5- Portáteis; f. Lote 6- Desktops; g. Lote 7- Firewall; h. Lote 8- NAS; i. Lote 9 – Monitores e ecrãs HfPT; j. Lote 10 – Software; k. Lote 11- Plotter de Corte 3 - A adjudicação é feita individualmente ao nível de cada um dos lotes, pelo que os concorrentes devem apresentar separadamente a sua proposta em função do lote em que estejam interessados, podendo correr à totalidade dos lotes. 4 - Salvo se estiver expressamente previsto em sentido contrário, as regras especificadas nas peças do procedimento são as mesmas para todos os lotes. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503494933

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230213000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/115/419191917.pdf
