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title: Aquisição de serviços de operação de veículos no âmbito do DECIR 2025
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de operação de veículos no âmbito do DECIR 2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/264808/aquisicao-de-servicos-de-operacao-de-veiculos-no-ambito-do-decir-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- NIF: 510342647
- Preço base: 220 000,00 €
- Prazo de propostas: 23/06/2025
- Publicação: 2025-06-17
- CPV: Serviços florestais
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16165/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de operação de veículos no âmbito do DECIR 2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP302025_PP.pdf === Programa do Procedimento CP/30/2025/ICNF/SEDE Aquisição de serviços de operação de veículos no âmbito do DECIR 2025 Junho de 2025 2/12 Artigo 1.º Identificação do procedimento e da entidade adjudicante 1. O presente procedimento por concurso público sem publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), com a referência CP/01/2025/ICNF/SEDE, tende à aquisição de serviços de operação de veículos no âmbito do DECIR 2025, conforme mais bem detalhado no caderno de encargos. 2. A entidade adjudicante é o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., titular do número de identificação de pessoa coletiva 510342647, com sede na Av. Dr. Alfredo Magalhães Ramalho 1, 1495- 165 ALGÉS, cujos contactos são: telefone n.º 213 507 900; endereço eletrónico geral@icnf.pt. 3. No âmbito da tramitação do procedimento, quaisquer comunicações com a entidade adjudicante, incluindo a apresentação de requerimentos, devem ser feitas via plataforma eletrónica de contratação pública ou, em caso de indisponibilidade da mesma, remetidas para o endereço de correio eletrónico dcl@icnf.pt, devendo ser solicitado recibo de entrega e de leitura sempre que possível. Artigo 2.º Órgão competente para a decisão de contratar O órgão que tomou a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CCP, alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06, alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º e n.os 2 e 3 do artigo 38.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15/01, e ainda da alínea m) do n.º 1 do Despacho n.º 3266/2025, de 13/03, do Secretário de Estado das Florestas, publicado em Diário da República, 2.ª Série – n.º 51, foi o Conselho Diretivo da entidade adjudicante. Artigo 3.º Esclarecimentos sobre as peças do procedimento Para efeitos do artigo 50.º do CCP…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510342647

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277200000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/115/419193675.pdf
