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title: Beneficiação de áreas pedonais urbanas
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/264894/beneficiacao-de-areas-pedonais-urbanas
language: pt-PT
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# Beneficiação de áreas pedonais urbanas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/264894/beneficiacao-de-areas-pedonais-urbanas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Bragança
- NIF: 506215547
- Preço base: 542 252,50 €
- Prazo de propostas: 03/07/2025
- Publicação: 2025-06-18
- CPV: Pavimentação de vias para peões
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 16242/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Beneficiação de áreas pedonais urbanas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_parte_2_caderno_de_encargos_signed.pdf === PROCESSO DE CONCURSO POR CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA “Beneficiação de Áreas Pedonais Urbanas” CADERNO DE ENCARGOS – Cláusulas Jurídicas 1 Assinado por: PAULO JORGE ALMENDRA XAVIER Data: 2025.06.13 17:42:39+01'00' Certificado por: SCAP Autárquico Administração Eleitoral Atributos certificados: Presidente da Câmara Municipal de Bragança Página 1 de 31 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA PARA A FORMAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DE: “Beneficiação de áreas pedonais urbanas.” Processo n.º 08/2025_CP_DO Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, doravante designado CCP. CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de: “Beneficiação de áreas pedonais urbanas.” Processo n.º 08/2025_CP_DO.” Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»), na sua redação atual c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausul…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506215547

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233253-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/116/419196689.pdf
