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title: Solução de Voz sobe IP
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/264963/solucao-de-voz-sobe-ip
language: pt-PT
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# Solução de Voz sobe IP

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/264963/solucao-de-voz-sobe-ip.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
- NIF: 508080827
- Preço base: 66 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/06/2025
- Publicação: 2025-06-18
- CPV: Serviços telefónicos IP
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 16304/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Solução de Voz sobe IP

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_2025.pdf === ágina 1 de 24 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PUBLICO N.º CP/0603/2025 SOLUÇÃO DE VOZ SOBRE IP ágina 2 de 24 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do procedimento em que o objeto a contratar é a aquisição de um sistema de Voz sobre IP, com entrega, instalação e configuração, a realizar de acordo com as caraterísticas e quantidades que constam das cláusulas técnicas. Cláusula 2ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do Caderno de Encargos, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Concorrente. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as correções introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080827

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2264215000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/116/419197247.pdf
