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title: 251A000064 - Material de penso de efeito terapêutico
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language: pt-PT
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# 251A000064 - Material de penso de efeito terapêutico

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/265284/251a000064-material-de-penso-de-efeito-terapeutico.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
- NIF: 508481287
- Preço base: 26 326,00 €
- Prazo de propostas: 30/06/2025
- Publicação: 2025-06-23
- CPV: Medicamentos vários
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 16596/2025
- Estado: Closed

## Objecto

251A000064 - Material de penso de efeito terapêutico

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais cláusula 1.ª – Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de CONCURSO PÚBLICO N.º 251A000064/16635 que tem por objeto a aquisição, pela Unidade Local de Saúde Santa Maria, E.P.E. (de ora em diante, “ULSSM”), de MATERIAL DE PENSO DE EFEITO TERAPÊUTICO, melhor identificado no Anexo A ao presente Caderno de Encargos. cláusula 2.ª – Contrato 1- O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. cláusula 3.ª – Prazo 1- O contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura (mas nunca antes de 01 de janeiro de 2025), sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 desta cláusula. 2- Se o contrato for reduzido a escrito, o contrato só pode começar a produzir efeitos nos seguintes termos, conforme aplicável: a) Caso o contrato tenha…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233690000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/118/419205232.pdf
