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title: "Empreitada de Racionalização Energética Fase I do HLA da ULSLA, EPE."
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/265380/empreitada-de-racionalizacao-energetica-fase-i-do-hla-da-ulsla-epe
language: pt-PT
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# Empreitada de Racionalização Energética Fase I do HLA da ULSLA, EPE.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/265380/empreitada-de-racionalizacao-energetica-fase-i-do-hla-da-ulsla-epe.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
- NIF: 510445152
- Preço base: 3 400 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/07/2025, 17:00
- Publicação: 2025-06-24
- CPV: Obras de construção de edifícios relacionados com serviços de saúde
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 16684/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Racionalização Energética Fase I do HLA da ULSLA, EPE.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E. EMPREITADA DE RACIONALIZAÇÃO ENERGÉTICA FASE I DO HOSPITAL DO LITORAL ALENTEJANO DA ULSLA, EPE CONCURSO PÚBLICO n.º D17001925 CADERNO DE ENCARGOS 2025 Caderno de Encargos – D17001925 – Empreitada de Racionalização Energética FASE I do Hospital do Litoral Alentejano da ULSLA, EPE 2 Cláusulas Gerais Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento de concurso público visando a execução da EMPREITADA DE RACIONALIZAÇÃO ENERGÉTICA FASE I DO HOSPITAL DO LITORAL ALENTEJANO DA ULSLA, EPE . Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato a celebrar: a. As Cláusulas Técnicas Especiais constantes nos projetos de execução; b. Os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; c. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de cont…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510445152

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245215100-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/06/119/419213713.pdf
